Justiça manda soltar mãe de menina de 12 anos vítima de estupro
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A 9ª Câmara Criminal do
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manteve a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. No mesmo julgamento, os desembargadores também confirmaram a condenação da mãe da vítima por omissão.
Os magistrados, porém, decidiram que a mãe poderá recorrer da sentença em liberdade. O tribunal determinou a expedição de alvará de soltura da mulher. A decisão é dessa quarta-feira, 11, quando ocorreu a análise de recursos sobre o caso ocorrido em Indianópolis (MG).
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O homem recebeu a condenação pelo crime de estupro contra a criança de 12 anos. A mãe, por sua vez, foi responsabilizada por omissão, por não impedir os abusos sexuais contra a filha menor de idade.
Decisão anterior absolveu homem do crime de estupro
O caso ganhou grande repercussão depois de uma
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do tribunal mineiro de absolver o homem. De acordo com o entendimento na ocasião, os dois tinham “um vínculo afetivo”.
Diante das manifestações contrárias, o relator do caso, Magid Nauef Láuar, anulou a decisão do colegiado e manteve a condenação do homem por estupro. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), porém, avaliou que a decisão monocrática era insuficiente e solicitou nova análise do tribunal.
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Depois da repercussão do caso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou o relator do caso. O órgão recebeu denúncias contra o magistrado por possíveis abusos sexuais cometidos em outras comarcas da Justiça. Ao menos cinco pessoas procuraram o CNJ para relatar os casos. Atualmente, o magistrado é alvo de investigação.
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